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27 de Abril de 2024
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    É momento de mediar e conciliar

    há 4 anos

    O crescimento e a consolidação da mediação e conciliação no Brasil, são felizmente um caminho sem volta, seja ela, presencial ou online.

    O termo conciliação já é um velho conhecido da população em geral, mas a mediação passou a ganhar mais atenção com a Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece regras para o tratamento adequado de conflitos no âmbito do Judiciário, tornando-se um instrumento de pacificação social.

    Mas afinal, o que é a mediação?

    A mediação é um método alternativo (ou adequado, como preferem alguns autores) e consensual de resolução de conflitos que envolve a cooperação dos participantes, com negociação facilitada com a participação de um mediador, que é neutro e imparcial, e auxiliará as partes no diálogo rumo ao acordo.

    Diferentemente do processo judicial, onde um terceiro (neste caso, o juiz) decide pelas partes, na mediação os interessados possuem maior controle sobre as decisões e resultados.

    A mediação foi adotada inicialmente como política pública com a Resolução nº 125/2010 do CNJ. Já em 2015 o novo Código de Processo Civil tornou obrigatória a convocação das partes para a mediação ou conciliação prévia na esfera judicial (embora não obrigue a permanência nesta). E com a vigência da Lei de Mediação nº 13.140/2015, a cultura da mediação enraizou-se ainda mais.

    Assim, nota-se que a mediação ganhou força nos últimos anos no Brasil e hoje é muito utilizada tanto por empresas quanto por pessoas físicas como uma nova forma de resolver conflitos, menos burocrática e mais célere.

    Função do mediador:

    O mediador aturará como um facilitador para uma contato diferente entre as partes, melhorando a comunicação, acarretando em um diálogo colaborativo, positivo, com foco nos reais interesses e necessidades das partes, na busca de reflexões e soluções em que as duas partes saem ganhando, chamado de “ganha-ganha”.

    O mediador, por lei, é imparcial, não dá conselhos, nem toma decisões. Em vez disso, ele facilita um diálogo positivo e cria uma atmosfera propícia à identificação dos reais interesses e necessidades de ambas as partes.

    Mediação e Conciliação são a mesma coisa?

    Não. Na mediação, as técnicas de abordagem do mediador tentam primeiramente restaurar o diálogo respeitoso para que posteriormente o conflito em si possa ser tratado. Somente após isto, é que se buscará chegar à uma solução. É um método muito utilizado, por exemplo, em conflitos familiares e de vizinhança. A já a Conciliação, é utilizada principalmente para os conflitos menos complexos e pontuais, nos quais as partes não tenham qualquer relacionamento anterior e estejam interessadas em solucionar a questão para seguir adiante com suas vidas. Um bom exemplo são os casos em que há um acidente de trânsito, quando pessoas estranhas entre si que passam a ter um vínculo conflituoso decorrente do acontecido.

    Função do conciliador:

    O papel do conciliador será exercido por um terceiro, neutro e imparcial, que buscará intermediar a comunicação entre pessoas que não possuem vínculos anteriores. Diferentemente do mediador, esta função tem a prerrogativa de sugerir uma solução às partes, e através de sua orientação pessoal e direta, buscar um acordo satisfatório para ambas.

    Portanto, nota-se que tanto a Mediação quanto a Conciliação, tem como pontos em comum algumas vantagens: a rapidez, eficiência e redução de custos, emocionais e financeiros, que contemplam as soluções consensuais, obtidas de forma amigável pelas próprias partes.

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    Por: Elton Luiz Tibes da Silva Junior. Advogado Criminalista. Pós-graduado em Direito e Processo Penal pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/e-momento-de-mediar-e-conciliar/1101464641

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